Os exercícios de Comando & Controle devem considerar as capacidades e protagonismos municipais contabilizados na última década, especialmente a partir da Lei Complementar nº 140/2011 e da implementação do Programa Municípios Verdes, a partir de 2011. Além disso, o Estado deve centrar esforços na ampliação desse protagonismo, posto que o quadro geral da gestão ambiental municipal, no Pará, tem indicado diferentes graus de proatividade e solidez entre os 144 municípios, com poucos deles em avanço e condições substanciais na estruturação da gestão ambiental local, enquanto a maioria deles em condição mediana de avanço, e uma pequena parte restante com pouco ou nenhum avanço expressivo ao longo da última década.
Atualmente, 88% dos municípios paraenses (127, de 144) estão aptos a exercer a gestão ambiental local, e, para tal, alcançaram níveis mínimos de quadro e ferramental necessários a ações de Comando & Controle no território. Isto posto, o desafio neste componente caminha em 2 direções: de um lado, visa a alcançar a totalidade dos 144 municípios para responsabilizarem-se pelas competências comuns (LC 140, art. 3º) e específicas (LC 140, art. 9º) dispostas em Lei, e de outro, visa a reduzir – para melhor – a heterogeneidade das condições de autonomia e efetividade da Prefeituras e Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
Além disso, compõem também a estratégia de uma abordagem centrada no recorte municipal:
– A repactuação de metas municipais de redução do desmatamento ilegal27 e conservação da Biodiversidade, em aproveitamento aos movimentos capitaneados no passado pelo Ministério Público Federal (“Pactos Locais pelo Fim do Desmatamento Ilegal”) e a Lista de Desmatamento Ilegal com participação compartilhada com municípios;
– Aportes de recursos financeiros, técnicos e logísticos, oportunizados pela SEMAS, em parceria com o Fundo Amazônia, incluindo ferramentas de aproximação qualificada como o TDGEAM28;
– Lançamento e implementação da Lista Verde, que consiste no estabelecimento de uma lista de bonificações e incentivos a municípios com maiores esforços efetivos em período de elegibilidade e contabilidade a definir, como por exemplo, municípios que estabeleçam seus próprios Planos Municipais de Combate ao Desmatamento, entre outras iniciativas;
– Aprimoramento do ICMS Verde enquanto estratégia de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal – REDD+, de modo a redimensionar os repasses e estabelecer vantagens aos municípios mais proativos e eficientes;
– Estabelecimento de um programa de alocação de benefícios provenientes de Programas de REDD+ em cujos quais o Pará contabilize performance, a exemplo do Programa “Floresta+” do Governo Brasileiro, para captação de recursos junto ao Green Climate Fund/UNFCCC, ART/TREES (Noruega), entre outros.