AÇÕES DE INTELIGÊNCIA

Num estado vasto, diverso e de expressivas dificuldades logísticas e operacionais, a aplicação de ferramentas de inteligência assume papel essencial para o bom funcionamento e a acurácia das ações de Comando & Controle. Se bem aplicadas, otimizam recursos humanos, financeiros, logísticos e de tempo, gerando condições para um maior e mais qualificado alcance do território, pela função estatal. Para tanto, a Inteligência deve ancorar-se numa base de dados segura – razão pela qual é fundamental o avanço do Ecossistema de Informação – para que as informações geradas pela atividade componham relatórios diagnósticos e prognósticos para demandas relacionadas a denúncias e investigações criminais, bem como subsidiar o planejamento de ações da Força Estadual de Combate ao Desmatamento, instituída pelo Decreto Estadual nº. 551/2020. 

A segurança e o sigilo da informação devem ser preservados nos momentos do planejamento e na consecução de ações de investigação, adotando critérios de restrição de acesso e classificação dos dados quanto ao grau e prazos de sigilo, sem desconsiderar as diretrizes de transparência e observância da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº. 12.527/2011), nos momentos a posteriori. 

Os relatórios de inteligência devem integrar informações ambientais, fundiárias, criminais, fiscais, econômicas e/ou sociais, conforme o caso concreto. Para isso, é necessário que o componente “Ecossistema de Informação”, com seus sistemas – internos: SIMLAM, SICAR, SISFLORA, LDI, Outorga, SISLAM, Sistema de Fiscalização etc, e externos: ITERPA, ADEPARÁ, SEFA, SIGEF, SINAFLOR, Terra Brasilis, MapBiomas – alcancem bom estágio de solidez e compatibilidade, gerando bases para a atuação da inteligência. 

As diretrizes para as ações de inteligência consideram: 

– Aprimoramento contínuo do monitoramento ambiental; 

– Capacitação/atualização frequente do corpo técnico; 

– Ampliação e manutenção do quadro técnico de fiscalização; 

– Revisão, com vistas à racionalização, dos procedimentos administrativos fiscalizatórios, que permitam dar resposta mais rápida às demandas de comando; 

– Ampliação da interface entre os Sistemas Estaduais de Meio Ambiente (SISEMA) e de Segurança Pública (SEGUP) para o planejamento e a execução de ações de comando; 

– Integração das informações geradas nas diferentes esferas e setores para geração de relatórios diagnósticos e prognósticos.

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