O alcance e a manutenção de resultados expressivos de conservação ambiental são sustentados tão-somente em havendo uma sólida base de atuação estatal, à altura da extensão e da variedade de desafios de um estado megadiverso como o Pará. A partir desse pressuposto básico – e atentos à necessidade de racionalização de custos que deve guiar a Administração Pública atualmente, no Brasil – é necessário dedicar atenção especial para o fortalecimento do Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA), ampliando alcance e efetividade das ações de Governo nas diferentes regiões do estado. Esta é a proposta do Programa de Adequação Infraestrutural e Modernização Administrativa do Sistema Estadual de Meio Ambiente – PRÓ-SISEMA, pautado nos seguintes subcomponentes:
2.1) Unificação física do SISEMA: esforço-chave para articulação máxima intra e interórgãos; racionalização de custos operacionais; redirecionamento de recursos para ações finalísticas; melhoria das condições gerais de funcionamento; parametrização do modus operandi de atendimento à Sociedade; resgate da concepção planejada de organização nas repartições públicas; redução da pegada de carbono das ações governamentais estímulo à unicidade governamental dentro de uma pasta com variáveis complexas, como é o caso das pastas ambiental e produtiva; otimização do tempo e da energia úteis de trabalho do quadro funcional; redução do tempo de resposta perante demandas da sociedade;
2.2) Equipamentos e Modernização: aquisição de equipamentos e incorporação de novas tecnologias que aumentem a eficiência dos agentes públicos, tanto em campo, quanto nas atividades administrativas e de inteligência;
2.3) Ampliação da força operacional e de retaguarda: aporte financeiro massivo para ampliação do quadro de servidores, objetivando a saturação da presença de Estado, um dos conceitos-âncora do Amazônia Agora. Contribui para a materialidade deste tema a criação da Força Estadual de Combate ao Desmatamento, lançada pelo Decreto Estadual nº 551/2020;
2.4) Fiscalização especializada para Áreas Protegidas: a partir do aumento do efetivo de fiscalização do Estado, e aperfeiçoando a competência legal já prevista na lei de reorganização do IDEFLOR-Bio, o Governo do Estado pretende materializar o Núcleo Especializado de Fiscalização Ambiental do IDEFLOR-Bio (NEF), com a finalidade de materializar a função 29 do Instituto, responsável pela aplicação do poder de polícia nas Unidades de Conservação Estaduais, as quais equivalem a 1/5 do território estadual. Além da concepção, montagem e estruturação prática do NEF, o Instituto também deverá receber melhorias em sua área-meio, considerando as fases inclusas na etapa administrativa dos processos punitivos, adequação legislativa (criação de normas internas para fluxos e procedimentos adequados) e de equipagem operacional para cobertura das demandas em UCs e Regiões Administrativas;
2.5) Qualificação (Capacity building): aplicação sistemática de treinamentos e oportunidades de qualificação aos agentes públicos – multiníveis, estadual e municipais – para eficiência de resultados e upgrade profissional de carreiras.