Partia-se de uma premissa equivocada de exclusividade dos órgãos de terras para fazer a regularização fundiária. Esse modelo foi adotado por 50 anos e demonstrou-se equivocado porque o ITERPA pode fazer o papel de executor desse serviço essencial e também de coordenador de ações intermediárias, não vinculadas a sua atividade-fim que poderão ser realizadas por terceiros.
Com isso, hoje o ITERPA já consolidou e está em vias de consolidação de parcerias que visam não apenas prestar serviço de vistoria e de georreferenciamento, como já relatado, mas também de atendimentos em colaboração das prefeituras, sindicatos rurais e cartórios de registros de imóveis; de sensoriamento remoto e desenvolvimento de modelos para automatização de análises com a SEMAS, UFMG e INPE; e, estruturação dos serviços fundiários e mobilização das ações de campo com a TNC e IPAM.
Outrossim, um importante parceiro com quem o ITERPA já firmou parceria foi com o INCRA para buscar o compartilhamento de dados em geral e o alinhamento de ações.