Não se faz regularização fundiária na Amazônia com infraestrutura insuficiente. Por isso, figura como parte integrante da estratégia a concentração de energia e alocação de recursos financeiros e de parcerias nas seguintes frentes:
a) Desenvolvimento Tecnológico:
O ITERPA desenvolveu o Sistema de Cadastro de Áreas e Regularização Fundiária – SICARF, plataforma tecnológica para recebimento de pedidos de regularização fundiária e demais serviços do órgão em módulo on-line e off-line. Isto significa que hoje os clientes do órgão fundiário podem requerer os serviços de regularização a partir de qualquer lugar, ainda que não disponham de acesso à internet no momento. Este formato foi replicado para outros componentes periféricos do SICARF, como o módulo de vistoria30, em que o colaborador do órgão poderá utilizar um celular ou um tablet para preencher a planilha eletrônica já alimentada com os dados constantes no SICARF em virtude da total integração do sistema.
Este sistema, em constante aperfeiçoamento e concebido para ter alta compatibilidade com demais sistemas estaduais deve possibilitar o diálogo e a integração de dados praticamente em tempo real com órgãos-chave, como SEMAS, SEDAP, EMATER, IDEFLOR-Bio, ADEPARÁ e outros parceiros, incluindo Cartórios. Este é um salto importante a ser contabilizado dentro do PLANO ESTADUAL AMAZÔNIA AGORA, pois permite ao Poder Público e a instituições parceiras a obtenção prévia de dados importantes ao planejamento de ações em políticas públicas estaduais, municipais e iniciativas pontuais de parceiros.
Além disso, o SICARF contempla a análise técnica e jurídica 100% digital dos pedidos de regularização fundiária, sendo que, considerando que aproximadamente 75% dos serviços do ITERPA podem ser padronizados, também está em desenvolvimento o módulo análise automatizada, que somada às modelagens produzidas por grandes centros científicos, permitirá maior agilidade nas respostas do Estado à Sociedade.
Outro destaque é o módulo de gestão de demandas e processos, que consiste em um instrumento para contribuir no acompanhamento de processos estratégicos e a produção dos colaboradores, e com isso gerar informações para futuras melhorias de ordem técnica e humana.
Também é importante informar sobre o aplicativo do ITERPA para rede móvel, que em sua primeira versão, possibilita: solicitar serviços básicos, juntar documentos, receber e responder a notificações, inclusive por aplicativos de mensagem instantânea, e confirmar a autenticidade de documentos sem precisar ir até a sede do órgão na Capital.
Por fim, está prevista a conclusão do processo de transformação digital do ITERPA. Nesta fase, serão informatizados e integrados todos os setores do órgão, implementada a ferramenta de inteligência artificial e as diretrizes de transparência pública.
Tudo isso realizado com recursos próprios do Governo do Estado do Pará para que o ITERPA avance em direção à excelência no serviço de regularização fundiária no Brasil, provendo melhor e mais ampla acessibilidade e responsividade de demandas ao público atendido pelo órgão de terras do Estado.
b) Contratação de pessoal e mudanças da cultura organizacional:
O baixo quantitativo de quadro também foi uma limitação central detectada e considerada para a formulação do Programa Regulariza Pará, especialmente em razão do acúmulo de passivos processuais de atendimento, que precisam dessas pessoas para uma análise que, em sua maioria, ainda precisa se dar de modo analógico (manual).
O quadro de servidores do ITERPA tem alta média etária, onde 70% deste quadro está na iminência de aposentadoria. Todavia, boa parte dos colaboradores nessa condição tem contribuído em alto nível, o que, no entanto, não reduz a necessidade de ampliação do quadro funcional disponível.
Para se ter noção concreta, até março/2020 o ITERPA contabiliza em seu estoque de passivos processuais ao todo 35.301 processos de regularização fundiária de agricultores familiares. Destes, aproximadamente 6.000 processos encontram-se no Setor de Cartografia do órgão, que conta com apenas 3 servidores em operação.
Ciente da necessidade de transformar esse panorama e ampliar a capacidade instalada do órgão de terras – mesmo operando dentro do chamado “limite prudencial” imposto pelo orçamento público – o Governo do Estado do Pará recentemente autorizou31 a contratação de profissionais para cartografia, assim como também a contratação de novos 85 (oitenta e cinco) novos colaboradores, através de recursos repatriados da Operação Lava-Jato, destinados por decisão do STF na decisão judicial provocada pela ADPF nº 568/PR.
Além disso, por meio destes recursos, o ITERPA avança na contratação de serviço especializado de georreferenciamento, a fim de dinamizar a execução dos trabalhos de campo da equipe técnica, cujo trabalho deverá beneficiar aproximadamente 3.700 lotes de agricultores familiares de até 100 hectares em 48 meses.
c) Aquisição de equipamentos:
A obsolescência e a insuficiência de equipamentos de informática e de demarcação são realidades constatadas. Elas explicam, em parte, a baixa responsividade do órgão na realização de etapas importantes do processo de regularização fundiária, como a fase de georreferenciamento.
Ao término da etapa de georreferenciamento, os dados gerados são levados a outra etapa crítica em termos infraestruturais: os computadores, que processam os dados e são essenciais para a realização das análises.
Acrescente-se a estas questões os formulários de vistoria agronômica e ocupacional, que até pouco tempo atrás vigoravam em formato manual.
Com o PLANO ESTADUAL AMAZÔNIA AGORA, o Pará acelera o processo de renovação do parque tecnológico do ITERPA, a partir especialmente da aquisição de novos computadores, softwares, acessórios e demais equipamentos que suportem de forma adequada a carga dos serviços. Este investimento inicial alcança, ainda, a parte lógica de segurança das informações, por meio de ferramentas de proteção como o uso de certificados digitais por todos os servidores e, paulatinamente, do público beneficiário das ações do órgão.
d) Atualização/Adequação normativa:
Outro ponto relevante é o esforço de atualização/adequação normativa, com o foco de atendimento em quatro objetivos básicos:
– Rever excertos de normas jurídicas que não mais correspondiam à realidade atual para uma eficiente prestação de serviço público. Este elemento é acompanhado de uma análise individualizada do caso concreto, permitindo sopesar a capacidade do produtor rural/agricultor familiar – prejudicado pelo histórico de abandono – de atender aos requisitos legais para receber o serviço público de regularização fundiária. Esta medida foi necessária ao serem detectados excessos que impediam a regularização fundiária e não protegiam o patrimônio público, fomentando as ocupações irregulares e o desmatamento;
– Alinhar e integrar a regularização fundiária à ambiental por meio de regras claras. Para tanto, o fortalecimento das instituições envolvidas é fundamental para o monitoramento da fase pós-titulação que envolve o cumprimento das cláusulas resolutivas, entre as quais o cumprimento da legislação ambiental e demais normas de direitos humanos, sob pena de perda da área e a sua retomada pelo Estado;
– Modernizar o arcabouço legislativo a fim de evitar a aplicação de uma regra única para regularizar áreas com uso e finalidades distintas. Em termos práticos, significa romper, por exemplo, com as aplicações de regras de regularização fundiária de áreas rurais de produção primária, para atividades com foco industrial (setor secundário), que como sabemos, demanda critérios próprios de acordo com suas particularidades. Este foco permitiu verificar a existência de um grande gap legislativo, cuja eliminação é tarefa contínua do órgão de terras, articulada com os demais órgãos correlatos ao longo dos próximos anos;
– Criar um ambiente legislativo que permita ao órgão de terras realizar parcerias para aumentar o alcance de suas ações no território. Ainda que responsável pela gestão fundiária de 25% do seu território, essa extensão é considerável considerando as dinâmicas socioeconômicas e ambientais que ocorrem nesse solo. Dessa forma, o estabelecimento de parcerias para que outros órgãos possam fazer vistorias e georreferenciamentos, a exemplo do Termo de Cooperação Técnica em curso com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado – EMATER, permitirá aumentar o alcance do serviço público de regularização fundiária.
e) Revisão de fluxos de procedimentos:
Outro passo importante em execução é a revisão dos fluxos dos serviços do ITERPA.
O ITERPA possui diversos produtos referentes à matéria fundiária cada um deles com procedimentos próprios que apresentavam fases desnecessárias ou redundantes, que provocavam a demora de 5 anos em média para chegar a uma conclusão.
Por vezes existiam excessos que somente resultavam na criação de dificuldades para não prestar o serviço público. Simples assim. Como resultado prático, o produtor rural ou agricultor familiar mantinha-se na área, porém continuava sem a sua regularização a enfrentar todas as suas dificuldades para produzir da única forma rudimentar que lhe restava: desmate e queima.
Esse fator associado a ausência de tecnologia e comprometimento levou muitos interessados a abandonar os processos, diante do intransponível emaranhado burocrático a quem se impunha e o distanciamento físico e orientativo do órgão.
Essa operação de revisão de fluxo está baseada desde o mapeamento do requerimento inicial, envolve o aprimoramento dos procedimentos de campo (vistoria e georreferenciamento) e tramitação interna do pedido, agora em formato digital, que está em análise para melhoria contínua na busca da atingir uma crescente eficiência na entrega deste serviço público.
Contudo, é um movimento de aprimoramento externo também de aproximação do ITERPA junto ao interessado por meio da chamada “Educação Fundiária” por meio do qual o órgão de terras procura ajudar instruir os produtores rurais e agricultores familiares com informações necessárias corretas, que evitarão a perda de tempo em ter que cumprir pendências técnicas ou a falta de documentos pessoais, por exemplo.
f) Unificação de posicionamento.
Não havia um posicionamento sobre questões técnicas e jurídicas, o que causava grande insegurança e incerteza a quem buscava os serviços do ITERPA, sendo a maioria dos casos tratados de forma casuística desalinhada às demais políticas públicas do Governo do Estado.Com a articulação e a integração dos órgãos por meio do PLANO ESTADUAL AMAZÔNIA AGORA, consolidou-se o procedimento de unificação de procedimentos e entendimentos que passaram a ser norteados para esse fim de promover a regularização fundiária como base para viabilizar a implementação de outras políticas públicas, como a regularização ambiental e o acesso a créditos rurais que ajudarão a mudar o atual sistema de produção para um modelo de baixo carbono.