O Pará é amplamente diverso em características naturais, atores sociais e atividades econômicas e, com o passar dos anos, não apenas apresenta expressivas lacunas de normatização, quer pela inexistência, quer pela defasagem de normas, como também carece de fluxos e procedimentos institucionalizados para, entre outras questões, diminuir o tempo de resposta da Secretaria diante de seu público. Assim, este componente consiste em modernizar a legislação ambiental estadual e estabelecer padrões mínimos para a gestão de processos na Secretaria, de modo a aperfeiçoar os meios e modos de realização das funções estatais básicas de proteção do patrimônio ambiental, bem como atribuir um novo olhar para a análise de demandas oriundas do setor produtivo, cujo foco deve ser proativo, e não reativo.
A inter-relação disciplinada de setores, por meio da concepção de fluxos-padrão de atendimento, deve ser um dos principais instrumentos reguladores do funcionamento basal do Órgão Central do SISEMA, tanto nas diferentes etapas do licenciamento ambiental (controle), quanto das ações coordenadas de comando ambiental. Além de possibilitar vantagens relacionadas à redução do tempo de atendimento e dos custos operacionais de funcionamento do órgão, o novo arranjo também deve oportunizar o funcionamento das áreas de Monitoramento Ambiental e Geotecnologias na geração de subsídios às ações de C&C, além da Área-Meio, fundamental para os controles nos âmbitos administrativo e financeiro-contábil.
O PEAA tem então como premissa o impedimento de desperdícios de recursos de energia, tempo e finanças, tão importantes para a superação dos passivos processuais que o Órgão Licenciador enfrenta. É inaceitável a sobreposição de atuações entre áreas de licenciamento, monitoramento e fiscalização. A clara definição de atribuições poderá inclusive melhorar o trabalho de inteligência, uma vez que os dados poderão ser utilizados na confecção de relatórios mais precisos, alimentando com qualidade as áreas que compõem o Comando & Controle do Órgão.
Assim, a repaginação normativa e lógica das atividades de Comando e Controle têm, portanto, a capacidade de prover resposta otimizada às demandas dos usuários, focando o setor de licenciamento na atividade-fim ao racionalizar – visando a desburocratizar – o itinerário processual de atendimento, bem como também, ao promover uma reorganização estrutural no funcionamento das atividades de comando, fazer com que o Estado tenha alcance em maior qualidade e extensão territorial de suas atividades de fiscalização ambiental.
Impacto na Agenda 2030: ODS nº. 16.
Licenciamento Ambiental (Controle): foco inicial em tipologias-chave, distensionamento da relação entre meio ambiente e economia, novas métricas de análise de projetos, socioeconomia como variável e etc;
Fiscalização Ambiental (Comando): desenvolver protocolo para operações em campo; aperfeiçoamento dos procedimentos de apreensão, guarda e destinação de bens; fluidez de processos punitivos; extinção da ocorrência de “infrator como fiel depositário”;
Cadastro Ambiental Rural: para além dos incentivos e ferramentas dispostos nos no componente “Regulariza Pará”, os fluxos e procedimentos para CAR, especialmente em assentamentos, deverão merecer atenção especial, uma vez que esses territórios estão entre os principais loci de desmatamento e depleção de serviços ecossistêmicos.