Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento

Controle Ambiental, por definição, refere-se ao conjunto de meios e ferramentas através dos quais o Estado tem a capacidade de cumprir e fazer cumprir a legislação ambiental brasileira, controlando (daí o nome) minimamente os impactos das atividades humanas no território para salvaguardar os benefícios coletivos de um meio ambiente ecologicamente equilibrado (expressão utilizada na Constituição Federal) à coletividade. Aqui enquadram-se basicamente as atividades relacionadas ao Licenciamento Ambiental, que abrangem um amplo espectro de Atos Autorizativos, nas mais diferentes atividades de ocupação e uso econômico do espaço territorial. A análise e a expedição de licenças ambientais para atividades econômicas são etapas essenciais do desenvolvimento econômico e social, com o devido resguardo à saúde pública e à qualidade de vida das populações. No Estado do Pará, o órgão responsável por essas atividades é, por excelência, a SEMAS. Compete a esta Secretaria de Estado a orientação e a análise técnicas, bem como a expedição e o monitoramento de licenças ambientais para instalação e operação de atividades impactantes no território paraense.

Enquanto isso, o Comando Ambiental refere-se ao conjunto de atividades relacionadas ao exercício do Poder de Polícia dos órgãos ambientais. Um dos avanços recentes mais expressivos nesta frente foi a criação, pelo Decreto Estadual nº. 551/2020, da Força Estadual de Combate ao Desmatamento (FECD) , unidade especial dedicada à realização de ações de inteligência, monitoramento e fiscalização ambientais no território paraense. A FECD é operacionalizada por órgãos dos Sistemas Estaduais de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA) e de Segurança Pública e Defesa Social, para a atuação integrada, ostensiva e imediata, a fim de coibir os ilícitos ambientais no Pará. Desde maio de 2020, a FECD vem se dedicando ao desdobramento de etapas da Operação Amazônia Viva, com idas de equipes a campo de modo contínuo, simultaneamente em diferentes regiões, e com foco especial nos municípios apontados pelo Centro Integrado de Monitoramento Ambiental (CIMAM) entre os maiores índices de desmatamento. Até janeiro de 2021, a OAV já havia concluído 8 etapas, com um relatório detalhado de balanço, que inclui área abrangida, quantidade de autos de infração expedidos, volume de apreensões e de inutilizações de material pertencentes a infratores ambientais, conforme previsão legal.

Ações e Resultados:

  • Criação da Força Estadual de Combate ao Desmatamento, instituída pelo Decreto Nº 551, de 17 de fevereiro de 2020;
  • Aumento de quase 1.000% da equipe de fiscalização
  • Mudança de paradigma: Diferentes esforços são empregados simultaneamente;
  • Criação do projeto de Lei do Processo Administrativo Ambiental para evitar impunidade, visando a reduzir o senso de impunidade de infratores;
  • Quatro meses de redução do desmatamento (Ano Prodes): 30% no mês de agosto, 30% no mês de setembro, 51% em dezembro e 73% em março.
  • Redução de 53% do desmatamento em áreas do estado no mês de maio de 2022, ao comparar com o mesmo período do ano anterior. Diminuição de 18% de desmatamento de acordo com o calendário Prodes/Inpe (1° de agosto de 2021 a 31 de maio de 2022).



Ações e resultados - Operação Amazônia Viva (Junho de 2020 a maio de 2022):

  • 23 operações de fiscalização realizadas;
  • 294.070,814 hectares de áreas embargadas devido ao desmatamento ilegal;
  • 10.682,0551 m³ de madeira em tora extraída de forma ilegal apreendida;
  • 2,086,33506 m³ de madeira serrada extraída de forma ilegal apreendida;
  • 6.469 unidades de madeira em estaca extraída de forma ilegal apreendida;
  • 237,83092 m³ de madeira em estaca extraída de forma ilegal apreendida;
  • 365 Motosserras apreendidas que eram utilizadas na derrubada de árvores;
  • 57 tratores/carregadeiras/escavadeiras destruídos/inutilizados;
  • 123 garimpos destruídos;
  • 65 garimpos ilegais interditados.
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