Controle Ambiental, por definição, refere-se ao conjunto de meios e ferramentas através dos quais o Estado tem a capacidade de cumprir e fazer cumprir a legislação ambiental brasileira, controlando (daí o nome) minimamente os impactos das atividades humanas no território para salvaguardar os benefícios coletivos de um meio ambiente ecologicamente equilibrado (expressão utilizada na Constituição Federal) à coletividade. Aqui enquadram-se basicamente as atividades relacionadas ao Licenciamento Ambiental, que abrangem um amplo espectro de Atos Autorizativos, nas mais diferentes atividades de ocupação e uso econômico do espaço territorial. A análise e a expedição de licenças ambientais para atividades econômicas são etapas essenciais do desenvolvimento econômico e social, com o devido resguardo à saúde pública e à qualidade de vida das populações. No Estado do Pará, o órgão responsável por essas atividades é, por excelência, a SEMAS. Compete a esta Secretaria de Estado a orientação e a análise técnicas, bem como a expedição e o monitoramento de licenças ambientais para instalação e operação de atividades impactantes no território paraense.
Enquanto isso, o Comando Ambiental refere-se ao conjunto de atividades relacionadas ao exercício do Poder de Polícia dos órgãos ambientais. Um dos avanços recentes mais expressivos nesta frente foi a criação, pelo Decreto Estadual nº. 551/2020, da Força Estadual de Combate ao Desmatamento (FECD) , unidade especial dedicada à realização de ações de inteligência, monitoramento e fiscalização ambientais no território paraense. A FECD é operacionalizada por órgãos dos Sistemas Estaduais de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA) e de Segurança Pública e Defesa Social, para a atuação integrada, ostensiva e imediata, a fim de coibir os ilícitos ambientais no Pará. Desde maio de 2020, a FECD vem se dedicando ao desdobramento de etapas da Operação Amazônia Viva, com idas de equipes a campo de modo contínuo, simultaneamente em diferentes regiões, e com foco especial nos municípios apontados pelo Centro Integrado de Monitoramento Ambiental (CIMAM) entre os maiores índices de desmatamento. Até janeiro de 2021, a OAV já havia concluído 8 etapas, com um relatório detalhado de balanço, que inclui área abrangida, quantidade de autos de infração expedidos, volume de apreensões e de inutilizações de material pertencentes a infratores ambientais, conforme previsão legal.