REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um dos instrumentos indispensáveis previstos no Código Florestal Brasileiro para não apenas garantir o controle estatal que salvaguarda o patrimônio ambiental do País, como também para, a partir de sua efetivação e validação, proporcionar ao produtor rural os benefícios e estímulos às atividades econômicas vocacionadas para aquele imóvel, dentro dos limites legais. 

Essa validação consubstancia que proprietários e possuidores de imóveis rurais apresentem suas propostas de regularização das áreas, assim como possibilita que o Estado quantifique o passivo ambiental das propriedades rurais, de acordo com as regras estabelecidas na legislação ambiental. A análise consiste na aplicação de metodologias pela equipe da SEMAS, para verificar se as informações declaradas pelo empreendedor, no SICAR/PA, estão em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 12.651/2012, decretos regulamentadores e outras normas de uso e ocupação do solo, com vistas à validação do Cadastro. 

Após a análise do CAR, considera-se que atingiram a regularidade ambiental os imóveis sem passivos ambientais como déficit de reserva legal ou de áreas de preservação permanente, estando validados. Nos casos em que a análise do CAR apontar a existência de passivo ambiental, o imóvel com CAR analisado é conduzido a procedimentos para adequação no Programa de Regularização Ambiental (PRA), onde se apresenta o Plano de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA) e o Termo de Compromisso Ambiental (TCA), apontando detalhadamente a metodologia de recuperação e/ou compensação do passivo ambiental existente, portanto em processo de regularização com prazos limites definidos pela legislação. 

Isto explica a importância da análise e validação do CAR para a regularização dos imóveis rurais no estado do Pará e no processo de adequação das posses e propriedades que cometeram infrações ambientais como desmatamento e queimadas, objetos do PLANO ESTADUAL AMAZÔNIA AGORA.

Ademais, a análise e validação do cadastro é um desafio patente do estado do Pará, que desde 2008 implementou o CAR, sendo um dos pioneiros na consolidação do instrumento, com cerca de 224.028 imóveis inscritos no SICAR/PA (dados de 15/04/2020), o que representa aproximadamente 77% da área cadastrável do estado, demonstrando progressos na etapa de inscrição. Contudo, após 12 anos desde a implementação deste instrumento, no Pará, o Estado pouco avançou na etapa de análise e validação por técnicos da SEMAS, cujos números indicam que aproximadamente 6.022 cadastros foram analisados. Deste total, os maiores registros anuais de avanço na análise do CAR compreendem os anos de 2018 e 2019 com, respectivamente, 1.568 e 3.579 cadastros analisados. 

Com o avanço dos procedimentos de análise e validação, é possível precisar a identificação dos limites das propriedades, delimitar as Áreas de Reserva Legal (ARL), Áreas de Preservação Permanente (APP), conservadas ou carentes de recuperação, remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, sobreposições entre imóveis, territórios coletivos, de interesse social, utilidade pública, além de áreas especialmente protegidas, como Unidades de Conservação, Terras Indígenas, Territórios Quilombolas, assentamentos, entre outros. Isto permite pormenorizar o diagnóstico ambiental do Estado, subsidiar tomada de decisões e ampliar a regularização dos imóveis rurais, facilitando a regularidade das atividades econômicas, cujo procedimento de licenciamento ambiental das tipologias rurais é facilitado para os imóveis em constatada situação de regularidade. 

Nesse contexto, o Programa Regulariza Pará pretende ampliar os esforços de validação a partir de ações integradas que envolvem o desenvolvimento de metodologias de análise do CAR simplificadas, adesão a análise dinamizada, atualização e padronização dos fluxos de trabalho e das legislações estaduais (portarias, instruções normativas, resoluções e decretos), a fim de que os procedimentos de análise e validação sejam uniformizados e normalizados com o propósito de reduzir discricionariedades, garantindo isonomia e segurança das análises empreendidas. Além da realização de mutirões de análise de CAR e áreas prioritárias, o investimento em capacidades institucionais, tecnológica e técnica para análise e validação do CAR e a integração da agenda de projetos para incremento da análise do CAR: Fundo Amazônia, Paisagens Sustentáveis da Amazônia e KfW-CAR.

Para isso, o programa Regulariza Pará envolve:

  1. INVESTIMENTO EM CAPACIDADES INSTITUCIONAIS, TECNOLÓGICA E TÉCNICA PARA ANÁLISE DO CAR 

Compõe o escopo do Programa Regulariza Pará o fortalecimento de capacidades institucionais, com destaque àquelas relacionadas a ajustes nos Sistemas de Informação nos quais os dados do CAR são organizados, armazenados, processados e transmitidos. O investimento na atualização, manutenção e correção de erros geométricos, vetoriais e de processamento do sistema SICAR/PA é necessário para garantir um ambiente automatizado, com redução de inconsistências no funcionamento para o usuário transmita e recepcione dados dos imóveis, ao mesmo tempo em que as análises são desenvolvidas pela equipe técnica. Igualmente ajustes estão previstos para o sistema do Programa de Regularização Ambiental. 

Tais investimentos ocorrem por meio da atualização de contrações de empresas de suporte para funcionamento e operacionalização do Sistema SICAR/PA e Portal do Programa de Regularização Ambiental. As melhorias selecionadas pelas equipes técnicas, priorizadas e aprovadas pelos gestores, serão desenvolvidas por ordens de serviço viabilizadas a partir de um fluxo atualizado. Além da contratação do suporte com recursos do Plano Plurianual 2020-2023, o Estado dispõe de auxílio adicional a partir do Projeto “Regularização Ambiental de Imóveis Rurais na Amazônia e em Áreas de Transição para o Cerrado” (Projeto KfW-CAR). 

Outra medida priorizada pelo programa deve ser o reforço da capacidade operacional instalada da SEMAS para análise de CAR. A ampliação do quadro é medida essencial para redução do tempo de resposta do Estado na análise e validação dos cadastros. Este aumento deve ser acompanhado de outras estratégias de (re)organização administrativa como: qualificação da equipe para a metodologia simplificada de análise desses Cadastros; divisão de tarefas focadas em eixos de produtividade; equipes distintas para analisar os passivos de cadastros inscritos no SICAR; definição de equipe exclusiva para imóveis rurais das áreas contempladas pelo Programa Territórios Sustentáveis; distribuição de processos prioritários de análise, incluindo aqueles em processo de licenciamento. 

Também serão direcionadas equipes exclusivas de sistematização de dados gerados pelo Programa Regulariza Pará, com foco a organização dos dados e ações de transparência. Finalmente, também faz parte do escopo deste componente a ampliação da equipe de análise do Programa de Regularização Ambiental e do CAR para posses e propriedades rurais consideradas pequenas – com até 04 (quatro) módulos fiscais – onde se enquadram ribeirinhos e agricultores familiares.

  1. INTEGRAÇÂO DA AGENDA DE PROJETOS PARA INCREMENTO DA ANÁLISE DO CAR: FUNDO AMAZÔNIA, PROJETO PAISAGENS SUSTENTÁVEIS DA AMAZÔNIA E PROJETO KFW CAR 

O Programa Regulariza Pará, pretende integrar a execução de projetos que estão em desenvolvimento na SEMAS, os quais preveem contratações de Pessoas Jurídicas para realização da análise e validação dos passivos de cadastros inscritos no sistema SICAR/PA. O intuito é coordenar as ações a fim de que a execução dos planos de trabalho pactuados ocorra de forma organizada, com agendas conjuntas desenvolvidas de forma sistêmica para potencializar resultados, evitando sobreposição de ações e esforços pulverizados. A integração envolve os Projetos (i) Fundo Amazônia/PMV, (ii) Paisagens Sustentáveis da Amazônia e (iii) KfW-CAR. 

No âmbito do Projeto Fundo Amazônia/PMV, a SEMAS tem reforçado a parceria formal com a EMATER, por meio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) específico, que prevê a inscrição de 6.210 novos CAR em 20 municípios paraenses distribuídos nas Regiões de Integração Caeté, Capim, Guamá e Marajó. A SEMAS, desde 2020, direciona equipes para monitorar o alcance dos 57% dos cadastros que precisam ser inscritos em âmbito do ACT. 

Para potencializar outros resultados relacionados ao CAR, os recursos do Projeto FA/PMV também subsidiarão a contratação de empresas (para inscrição de 18.615 novos cadastros de imóveis rurais com área de até 4 módulos fiscais, distribuídos em 38 municípios paraenses das Regiões de Integração Guamá, Caeté e Tocantins. Conforme indicados nos Termos de Referências que embasam a contratação, estas regiões foram escolhidas mediante a verificação de “vazios de cadastro” e de baixo índice de percentual de área cadastrável destes municípios. A promoção das ações de regularização em pequenas posses e propriedades rurais, iniciando pelo CAR, constitui elemento prioritário no Programa Regulariza Pará uma vez que o Estado enseja apoiar pequenos produtores, geralmente agricultores familiares, cuja produção destina-se ao abastecimento e à comercialização no mercado interno.

Assim, o Regulariza Pará acompanha o desenvolvimento destas atividades, uma vez que a agenda do CAR tem relação direta com a agenda da regularização como tática para o combate ao desmatamento, planejamento dos imóveis rurais no Estado, adequação dos passivos, regularidade das atividades econômicas rurais e políticas ambientais para apoio ao pequeno produtor. Outra contratação a ser efetivada, pelo mesmo Projeto, almeja contribuir com a ampliação da análise de CAR, cujo planejamento prevê acompanhar contrato de Pessoa Jurídica para análise de 20.000 (vinte mil) imóveis que estão inscritos na base do SICAR/PA, aprimorando análises preliminares realizadas pela equipe SEMAS.

Por sua vez, a relação com o projeto Regularização Ambiental de imóveis na Amazônia e áreas de transição para o Cerrado (KfW-CAR) decorre da interseção de objetivos: contribuir para a diminuição do desmatamento, conservar a biodiversidade e reduzir a emissão de gases de efeito estufa em 19 municípios do sudeste paraense41. As ações do projeto previstas a partir de 2020 abrangem a estruturação dos órgãos ambientais locais para realizarem a gestão do CAR, envolvendo principalmente o apoio com mobiliários, estações de trabalho, computadores, disponibilização de bases de classificação de uso do solo com tipologias detalhadas para aperfeiçoar as análises, aquisição de imagens de alta resolução para fortalecer o monitoramento do desmatamento e passivos, capacitação da equipe técnica local, eventos de sensibilização para adesão ao CAR, adesão ao PRA e elaboração dos PRADAS. 

A contribuição do Projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia – Conforme portal institucional do Ministério do Meio Ambiente o projeto é “financiado pelo GEF (Global Environment Facility) e está inserido dentro de um programa regional voltado especificamente para a Amazônia”, com os objetivos de: “Melhorar a sustentabilidade dos sistemas de Áreas Protegidas; Reduzir as ameaças à biodiversidade; Recuperar áreas degradadas; Aumentar o estoque de carbono; Desenvolver boas práticas de manejo florestal; Fortalecer políticas e planos voltados à conservação e recuperação” – https://www.mma.gov.br/biodiversidade/projetos-sobre-a-biodiveridade/projeto-gef-paisagens-sustent%C3%A1veis.html  – que no estado do Pará centra esforços nos municípios críticos Altamira e São Félix do Xingu – no âmbito do Regulariza Pará alcança as áreas de remanescentes florestais, objetivando a manutenção dos ativos em áreas dentro e no entorno de Unidades de Conservação Estaduais (APA Triunfo do Xingu e FLOTA Iriri) e Federais, na expectativa de redução de pressão e de avanço das frentes econômicas irregulares nestes espaços. Estão previstas a estruturação dos municípios com análise assistida à equipe técnica local; a contratação de pessoa jurídica para analisar cerca de 2.000 imóveis no interior da APA Triunfo do Xingu, iniciando o planejamento da regularização desses imóveis; implantação de áreas de coleta e casas de sementes na Flota Iriri, em parceria com o Museu Paraense Emílio Goeldi e o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará, fomentando o trabalho de agricultores familiares; a recuperação de áreas degradadas; e a estruturação da cadeia de recuperação para auxiliar a conservação dessas áreas.

  1. A MUNICIPALIZAÇÃO DO CAR 

O Pará foi o primeiro estado brasileiro a municipalizar a análise do Cadastro Ambiental Rural. Já são atualmente 13 municípios habilitados pela SEMAS no SICAR/PA, conforme critérios estabelecidos na Instrução Normativa SEMAS nº. 09/2019, que passam a contribuir com as análises e validação dos cadastros em seus territórios, atuando em conjunto com o estado. A SEMAS também realiza a capacitação das equipes técnicas locais de modo a fortalecer as ações relacionadas ao CAR. 

Os municípios habilitados para realizar a análise do CAR devem estabelecer prioridades ao público da agricultura familiar, executar a análise de todo cadastro inserido nos limites municipais, exceto cadastros que incidem em áreas de Unidades de Conservação (que pertençam a gradientes de proteção incompatíveis com a atividade rural), assentamentos rurais, territórios de povos e comunidades tradicionais, Terras Indígenas e outras áreas legalmente protegidas que estejam fora dos limites de tolerância de sobreposição, entre outras diretrizes limitantes.

  1. APOIO À REALIZAÇÃO DE CADASTRO DE AGRICULTORES FAMILIARES E POPULAÇÕES RIBEIRINHAS (CAR-COMUNIDADE) 

No escopo do Programa Regulariza Pará, a SEMAS pretende ampliar as ações de regularização ambiental, por meio do CAR direcionado a agricultores familiares, ribeirinhos e demais comunidades tradicionais, como forma de priorizar o desenvolvimento dessas áreas, apoiar a produção agrícola, familiar e tradicional, ampliar benefícios da regularização com estímulo de acesso aos créditos aos agricultores e comunitários, avançar na inscrição e validação desses territórios e imóveis, viabilizando o planejamento dos usos do território e a recuperação das áreas degradadas. 

Esta estratégia envolve a capacitação de organizações e entidades representativas das comunidades como sindicatos, federações e associações, para que eles possam inscrever o seu cadastro coletivo no sistema SICAR, além de consolidar ações em parcerias com a Emater/PA. 

Iniciativas nesse sentido já estão sendo concretizadas, a exemplo da: parceria SEMAS-EMATER-ITERPA que possibilitou realizar o CAR de agricultores da Associação dos Trabalhadores Agroextrativistas do Alto Camarapí (ATAGROCAMP), no município de Portel e do cadastro de pequenos agricultores dos municípios de Chaves e Santa Cruz do Arari, no Marajó, feito por meio de levantamentos da Emater com a Cooperativa de Produtores Rurais, Pescadores e Extrativistas de Açaí e Similares do Arauá (Cooprex). Também no município de Chaves, após a SEMAS capacitar e repassar o módulo PCT/SICAR, a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Pará elaborou e inscreveu o CAR Coletivo com base no território de uso tradicional da comunidade agroextrativista de Jaranduba, onde vivem cerca de 45 famílias, considerado o 1º CAR Coletivo não-quilombola elaborado e inscrito pela própria comunidade no Estado.

  1. INTEGRAÇÃO CAR COM CADASTRO FUNDIÁRIO E MONITORAMENTO DO TRÂNSITO PECUÁRIO 

A integração de bases de dados dos órgãos ligados a regularização ambiental e fundiária, a produção e ao ordenamento territorial do Estado é fundamental no processo de regularidade dos imóveis rurais nos Estado, pois traz segurança jurídica a toda a cadeia produtiva o qual os imóveis com suas atividades estão inseridos, diminuindo assim a especulações de grandes áreas e a grilagem de terras que culminam no aumento das taxas de desmatamento no Estado. Portanto, torna-se necessário integrar as bases de dados de órgãos que trabalham a regularização fundiária, a produção e o ordenamento territorial à base de dados do Sistema de Cadastro Ambiental Rural- SICAR-PA. 

Deste modo, o Programa Regulariza Pará prevê como principais bases a serem integradas: a base do Sistema de Integração Agropecuária – SIAPEC da ADEPARÁ, que tem como instrumento fundamental a gestão da Guia de Transporte Animal – GTA, a base do Sistema de Cadastro e Regularização Fundiária de gestão do ITERPA e a base da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP sob gestão da EMATER. 

Essa integração é necessária, já que a base de dados do SICARF do ITERPA possui imóveis rurais regularizados e em processo de regularização fundiária, e tendo em vista que no processo de análise e validação do CAR a informação da situação fundiária do imóvel é imprescindível para dirimir questões ligadas a sobreposição entre imóveis (haja vista as etapas do processo de certificação do georreferenciamento do imóvel), dominialidade e a atual situação do processo de regularização fundiária. 

Por sua vez, a integração da base do SIAPEC ao SICAR-PA é importante, pois a atividade pecuária está diretamente ligada as altas taxas de desmatamento no Estado, e a partir da análise do CAR dos imóveis é possível identificar e qualificar passivos ambientais, a situação da regularização ambiental do imóvel e cruzar principalmente com os dados de guias de transporte animal, e outras informações sobre o rebanho, servindo como ferramenta de gestão para a SEMAS e a ADEPARA no processo de regularidade do imóvel. 

Outra importante integração de base prevista no Programa Regulariza Pará constitui as informações de agricultores e agricultoras familiares a partir da DAP, sobre gestão da EMATER, pois as informações apresentadas nessa declaração trarão facilidade e simplificação no acesso à regularidade ambiental dos imóveis da agricultura familiar, conforme preceitua o Código Florestal.

  1. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL E TERRITORIAL: PRADAs E DESEMBARGO DE ÁREAS COM DESMATAMENTO 

O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas/Alteradas – PRADA é um instrumento fundamental do Programa de Regularização Ambiental – PRA, criado para atender a necessidade legal de adequação dos imóveis rurais aos limites da legislação ambiental, através da regularização do passivo ambiental nas Áreas de Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente e Áreas de Uso Restrito identificadas análise do CAR. 

O Programa Regulariza Pará, a partir do avanço na análise e validação do CAR, fomentará a execução de PRADAS, e consequente adesão ao PRA de proprietários e possuidores de imóveis rurais que apresentam desmatamento em seus imóveis, principalmente em áreas de ARL e APP. 

A adesão ao PRA possibilita iniciar a adequação de imóveis rurais com desmatamentos ilegais, sujeitos a embargos dos órgãos ambientais principalmente IBAMA e SEMAS. No estado, a existência de um grande número de imóveis embargados por desmatamento ilegal, reforça a necessidade de o Programa Regulariza Pará direcionar ações para promover o desembargo de proprietários e possuidores que desejam sair do estado de ilegalidade. 

Outra motivação para o Estado promover o desembargo das áreas constitui apoiar a regularidade da atividade econômica na localidade, pois o Decreto Estadual nº. 838/2013 veda aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual conceder licenças, autorizações, serviços ou outro tipo de benefício ou incentivo público aos empreendimentos e atividades situados em áreas desmatadas ilegalmente no Estado do Pará. Desta forma, tais áreas são prioridades nos procedimentos de regularização. 

No processo de desembargo do imóvel rural, tem-se a adesão ao PRA, a apresentação do PRADA, documento que dispõe sobre a metodologia, técnicas e prazos de recuperação dos passivos, bem como o Termo de Compromisso Ambiental (TCA), documento jurídico que formaliza o compromisso de recuperação das áreas com passivo. Esses itens são obrigatórios no processo de desembargo do imóvel.

  1. LICENCIAMENTO AGROSSILVIPASTORIL 

Aperfeiçoar o sistema de licenciamento ambiental agrossilvipastoril é uma das propostas estruturantes do Programa Regulariza Pará, uma vez que a regularização ambiental dos imóveis rurais precisa estar em consonância com a regularidade das atividades econômicas neles desenvolvidos, ao passo em que o licenciamento de atividades só evolui após o imóvel rural encontrar-se devidamente regularizado. 

A regularização de atividades em áreas de Uso Alternativo do Solo (AUAS) deve ser estimulada, a fim de aumentar possibilidades de comercialização dos produtores, ampliar mercados, credibilidade para investidores e facilidades na obtenção de créditos e financiamentos, e evitar, com isso, a pressão sobre a abertura de novas áreas para o desenvolvimento de atividades agrossilvipastoris. 

Entende-se que a importância das atividades agrossilvipastoris para a economia do Estado (12% do PIB paraense) pode ser aperfeiçoada através da qualificação do licenciamento e consequente regularidade ambiental das atividades, a qual se vislumbra, em conjugação com outras políticas, direcionar esforços para reversão das situações de irregularidades das atividades econômicas ligadas as áreas rurais. 

Com um sistema eficiente de licenciamento ambiental, pretende-se contribuir com o produtor, além de estimular o desenvolvimento de cadeias produtivas modernas e sustentáveis com maior valor agregado, competitividade comercial, subatividades ligadas a comercialização e serviços, ampliando a dinâmica econômica com geração de trabalhabilidade no local. 

Nesta perspectiva, construir um ambiente institucional em que o licenciamento ambiental seja acessível e eficiente aos produtores rurais é uma urgência do Programa Regulariza Pará, o qual prevê o fortalecimento do aparato institucional para aperfeiçoamento da legislação atual sobre os procedimentos do licenciamento com revisão das normas vinculadas a análise e aprovação de Cadastro de Produtores, Exploradores e Consumidores de Produtos Florestais, as autorizações de uso alternativo do solo, liberação de créditos florestais, compensação de reserva e outras, eliminando burocratismos e discricionariedades. 

O licenciamento agrossilvipastoril tem relação direta com aplicação dos instrumentos do Código Florestal para adequação das posses e propriedades rurais, portanto, a atuação sinérgica para implantação de componentes do Programa Regulariza Pará contribui diretamente com a eficácia e consequente celeridade do licenciamento agrossilvipastoril, dos quais destaca-se: ampliação da análise e validação do CAR; integração CAR com cadastro fundiário e monitoramento do trânsito pecuário; investimento em capacidades institucionais, tecnológica e técnica para análise do CAR; Programa de Regularização Ambiental (PRA) eficiente, com aprovação de PRADAS e desembargo de áreas.

  1. ATUALIZAÇÃO DA BASE NORMATIVA PARA REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS E ATIVIDADES RURAIS

A atualização e padronização dos fluxos de trabalho e das legislações estaduais (portarias, instruções normativas, resoluções e decretos) do CAR, PRA e Licenciamento Ambiental são elementos fundamentais para que o sistema de regularização ambiental possa concretizar a reversão das situações de irregularidades de imóveis rurais e atividades econômicas, tornando-se ferramenta atrativa e eficaz a pequenos, médios e grandes proprietários e possuidores rurais, a partir de procedimentos de análise e uniformizados, normalizados com o propósito de reduzir discricionariedades, garantir celeridade, isonomia e segurança das análises empreendidas. 

A previsão é a revisão de pelo menos 14 (quatorze) propostas normativas neste eixo regularização ambiental: 

– Resolução COEMA: Criação de intervalo para Coeficiente de Rendimento Volumétrico (CRV) específico do Estado para aproveitamento de produtos de origem florestal;

– Quatro alterações de Decretos Estaduais: 174/2007, 1120/2008, alterado pelo 1881/2009, 216/2011 e 1379/2015;

– Nove Instruções Normativas: Compensação de Reserva Legal; Monitoramento de empreendimentos consumidores de produtos florestais; Análise e aprovação de Certificado de Liberação de Crédito de Reposição Florestal – CLCRF; Análise e aprovação de Autorização para Uso Alternativo do Solo – AUAS; Análise e aprovação de Cadastro de Produtores, Exploradores e Consumidores de Produtos Florestais; Licenciamento ambiental de atividades agropecuárias; Licenciamento de Manejo Florestais.

Retornar a Página O Programa Regulariza Pará