Regularização Fundiária

Os baixos índices de regularização fundiária de terras rurais na Amazônia caracterizam questão amplamente reconhecida em todos os fóruns nacionais de discussão de políticas ambientais e econômicas como uma das causas centrais responsáveis pelo avanço e pela intensificação do desmatamento ilegal, pela grilagem de terras públicas e, igualmente, pela violência no campo.

Trata-se, em verdade, de efeito perverso de uma agenda que se tornou complexa ao longo de pelo menos três décadas, em razão da combinação entre:

  1. baixa ou nula resolutividade política,
  2. conflito ou defasagem de políticas públicas e quadro normativo, e
  3. limitação dos órgãos públicos correlatos, e que agora apresenta-se represada. O quadro que se apresenta, até aqui, demonstra que muito pouco substancialmente se avançou para que cesse a continuidade das ocupações desordenadas no território, na qual prevalece o chamado “anonimato fundiário”. 

Esse quadro se reproduz por conta da deficiência na prestação de um serviço público – a Regularização Fundiária – que, se de um lado não é capaz de impor sanções aos que optam pela prática de irregularidades, por outro lado, tem dificultado a situação daqueles que objetivam regularizar a terra em que produzem, a fim de que adentrem o círculo virtuoso proposto por um modelo de baixas emissões de gases-estufa, qual seja, em termos gerais:

  1. disposição em regularizar-se;
  2. acesso a linhas de crédito e outros instrumentos econômicos que permitirão melhorar a qualidade da produção sem a necessidade de novas supressões de vegetação;
  3. aplicação de boas práticas produtivas;
  4. aumento da performance de produtividade e redução de custos operacionais, e, em simultâneo,
  5. redução de emissões no processo produtivo, retornando em seguida ao início do ciclo novamente, com novos incentivos, novo ciclo de produção, e assim por diante. 

A regularização fundiária é serviço público que transfere de forma parcial ou plena a área de um imóvel para terceiros. Para isso, a regra basilar é que somente pode transferir quem é o verdadeiro titular do domínio. No caso dos imóveis públicos esse titular é o Estado Brasileiro, quer seja sob a figura da União, quer seja sob a figura do Executivo Estadual.

Sem a regularização fundiária, um imóvel rural não pode desenvolver negócios sustentáveis, geradores de renda na área rural que desestimulariam o desmatamento ilegal, ao passo em que incentivariam o pagamento por serviços ambientais, instrumento previsto no Código Florestal Brasileiro e um forte elemento que depõe a favor da segurança jurídica imobiliária. Além disso, se considerarmos que o mercado consumidor avança cada mais em responsabilidade socioambiental e nível de exigência perante o que consome, a origem do produto será fator ainda mais decisivo para o êxito das atividades produtivas em meio rural. 

Tem-se, portanto, que o investimento na regularização fundiária é chave para a resolução de problemas econômicos, sociais e ambientais no campo, e que sua deficiência tem gerado efeitos difusos perversos e impeditivos ao desenvolvimento local. Este elemento é, dessa forma, parte indispensável dos esforços pretendidos pelo PLANO ESTADUAL AMAZÔNIA AGORA – e, especificamente, pelo Programa Regulariza Pará – e guarda uma imbricação concreta com todos os demais pilares e componentes desta iniciativa. 

Especialmente em razão dos longos períodos em que este tema foi relegado a planos secundários, a visão que o público cliente da regularização fundiária desenvolveu acerca do Estado é a de descrédito quanto à sua capacidade de prestar esse serviço público, particularmente considerando a extensão da demanda diante da magnitude territorial do Pará e, para além disso, a de desilusão de quem precisa e reúne condições legais nos âmbitos fundiário e ambiental para regularizar a sua área na atualidade, mas é levado, pela capacidade de resposta dos órgãos públicos aquém do volume de passivos processuais existentes, a atuar à margem do reconhecimento estatal. 

Para virar esta chave e reconstruir um novo momento no Pará, o Estado compreende que a promoção de um Programa de Regularização no âmbito fundiário deve estabelecer 5 (cinco) elementos fundantes da estratégia, a saber: a) decisão política; b) gestão técnica; c) fortalecimento infraestrutural; d) efetividade de parcerias; e e) atuação estratégica e coordenada.

No entanto, é importante destacar um elemento factual essencial para a compreensão do contexto no qual se insere o Estado do Pará: a existência de uma relação fundiária 71%–29% do território paraense, entre o Governo Federal e o Governo Estadual, respectivamente. 

Os 124,8 milhões de hectares do Estado do Pará são compostos por áreas federais e estaduais. Deste somatório, cerca de 71% do território está sob governabilidade fundiária direta e exclusiva da União, especialmente sob o signo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e a Secretaria de Patrimônio da União – SPU. Estas áreas federais são compostas por Unidades de Conservação, Territórios Indígenas, Territórios Quilombolas, áreas militares, terrenos de marinha, assentamentos da reforma agrária e, ainda, áreas da União ainda não destinadas, as quais, somadas, perfazem 70,93% do território paraense. Nestes espaços, cabe à União a promoção de ações de regularização fundiária.

Isto significa que, ao Estado do Pará, por sua vez, compete a gestão territorial de aproximadamente 29% do território, dos quais aproximadamente 5,74% correspondem atualmente a terras devolutas do estado (ITERPA, 2020), como apresentado em Mapa desenvolvido pela Diretoria de Gestão e Desenvolvimento Agrário e Fundiário – DEAF/ITERPA, no âmbito de conceituação do Plano Estadual Amazônia Agora.  

 Em específico para fins de regularização fundiária, deve-se levar em consideração que, dentro deste percentual, devem ser ainda deduzidas para fora da conta as glebas de Unidades de Conservação estaduais de posse e domínio públicos, como as Florestas Estaduais (FLOTA) e Parques Estaduais (PE) – as quais, em razão da Lei Federal nº. 9.985/2000, não admitem existência de propriedade em seus limites – Territórios Quilombolas já criados e reconhecidos pelo Estado, bem como as áreas já tituladas que remontam desde o Período Colonial (Sesmarial). 

Para isso, o Instituto de Terras do Pará – ITERPA vem executando uma operação inovadora denominada “Contabilidade Fundiária” que visa a levantar e a organizar nos arquivos e na base cartográfica do Estado as áreas que já foram tituladas, a fim de que haja uma classificação precisa entre o que já se encontra regularizado e o déficit que ainda precisa passar pelo procedimento de regularização. Dessa forma, é possível constatar a redução significativa da área de atuação do Regulariza Pará que torna factível a ação do ITERPA, não obstante isso não signifique menor complexidade da agenda.

Com a utilização da tecnologia em desenvolvimento, a contratação de pessoal e de serviços de georreferenciamento, a nova metodologia de ação, de análise e de organização o ITERPA tem como meta no âmbito do Amazônia Agora a regularização fundiária de 100% dos agricultores familiares com áreas até 4 módulos fiscais dos municípios contemplados nos Territórios Sustentáveis no período de 24 meses. 

Todos os processos de regularização fundiária serão cadastrados e analisados pela plataforma digital SICARF. Sendo possível fazer desde a linha de produção de uma regularização fundiária in loco desde o requerimento até as análises pós-vistoria em virtude da integração do SICARF com a base de informação do ITERPA na sua sede na Capital. 

Dessa forma, também estima-se que será possível reduzir o tempo médio da conclusão de análise de um processo de regularização para agricultura familiar de 5 anos para 90 dias. 

O ITERPA atualmente opera em uma curva de aprendizado considerando as inovações que têm sido implementadas, a partir do uso de uma nova mentalidade e de ferramentas tecnológicas que permitem o apoio e o acompanhamento das suas atividades sem precedentes quando o tema é a regularização fundiária na Amazônia. Isso garante ao órgão a possibilidade de gerenciar melhor os seus serviços e promover a melhoria contínua das suas atividades.

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